Logradouro é uma palavras com mais de um significado. Ela caracteriza algo que pode ser logrado, ou seja, usufruído por alguém. Porém, em urbanismo esta palavra designa um espaço público que seja reconhecido de forma oficial pela administração local. Estes, podem ser espaços livre como avenidas, praças, jardins, ruas, etc. Estes espaços são destinados a circulação de pedestres e veículos e ao uso comum de todos os cidadãos.
O Lagradouro é utilizado pelos Correios no seu sistema de endereçamento, onde é diferenciado por tipo de logradouro e pelo seu nome oficial, aquele registrado pela administração municipal.
Nos sistema de Códigos de endereçamento postal, que é disponibilizado pelos Correios, são reconhecidos os tipos de logradouro a seguir: Vila, viela, viaduto, via, vereda, vale, trevo, trecho, travessa, sítio, setor, rua, rodovia, residencial, recanto, quadra, praça, pátio, passarela, parque, núcleo, morro, loteamento, largo, lagoa, lago, ladeira, jardim, feira, fazenda, favela, estrada, estação, esplanada, distrito, conjunto, condomínio, colônia, chacára, campo, avenida, área, alameda, aeroporto.
Quando solicitado o preenchimento do logradouro em documentos de cadastro, ele deve ser preenchido apenas com o tipo e o nome, um exemplo é “Avenida Brasil”. Se não houver outros campos que solicitem informações de número e complementos, neste campo deverá ser preenchido o endereço completo.
Ou seja, logradouro se refere a um ponto de referência do endereço. Que determine local público. Quando solicitado deve ser preenchido com o máximo de informações possíveis para que o se endereço seja encontrado com maior facilidade pelos serviços de correios.